A compra de um imóvel envolve muita burocracia e muitas vezes, isso pode assustar algumas pessoas. É nessa hora que o sonho de muitos acaba se tornando um verdadeiro pesadelo. E um dos impostos obrigatórios a serem pagos durante a compra de um imóvel é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Nós, cientes da necessidade de esclarecer todas as dúvidas de nossos clientes, viemos explicar tudo sobre o ITBI. Confira!
O que é o ITBI?
O ITBI ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal e é cobrado sempre que a posse de um imóvel passa de uma pessoa para outra. Contudo, caso o pagamento não seja feito, o imóvel não passará para o seu nome, ou seja, você ainda não é o dono até que o tributo seja pago.
Vale ressaltar que independente de você já ter pagado uma parte do imóvel ou mesmo a sua totalidade, será somente após o pagamento do ITBI que o processo de compra e venda estará oficializado. Sem a confirmação do pagamento, o imóvel não poderá ser transferido e a documentação ficará retida até que o mesmo seja feito.
Como é calculado o ITBI?
Primeiramente, por se tratar de um tributo municipal, cada cidade cobra um valor diferente. Na hora de efetuar a cobrança existem basicamente duas maneiras de ser cobrado.
À vista: Caso o imóvel tenha sido pago à vista, será cobrado o valor da alíquota sobre o valor venal do imóvel. Para saber o valor venal, procure a prefeitura munido do número do IPTU do imóvel.
Financiado: Em caso de compra de casa ou de apartamento financiado o cálculo do ITBI é diferente e ele possui um valor diferenciado. Aqui o cálculo é feito em duas partes. O valor cobrado de ITBI para imóveis financiados é de 0,5%, desde que o valor do imóvel não exceda 91 mil reais. Pegando um imóvel de 150 mil reais, sobre o valor será cobrada a alíquota de 3%.
Quem deve pagar o ITBI?
A Legislação Federal não deixa claro quem deve pagar o ITBI e fica a cargo das prefeituras regulamentarem de quem é a responsabilidade do pagamento deste tributo. Porém, o que acontece na maioria das cidades, é que o responsável pelo pagamento seja o comprador.
Contudo, é comum que as partes envolvidas conversem antes de finalizar a compra e o vendedor assuma parcialmente, o pagamento desse tributo. Vale ressaltar que o vendedor arcar com esse custo não é uma regra e sim parte da negociação.
Quem tem direito à isenção do ITBI?
Em alguns casos o ITBI possui desconto e até mesmo isenção. Dependendo da legislação municipal, ocorre isenção do imposto para determinadas faixas de valores, há desconto também quando o comprador é beneficiário do Minha Casa Minha Vida e até mesmo se for o primeiro imóvel. Alguns exemplos são:
- Divisão amigável;
- Usucapião;
- Incorporação;
- Fusão;
- Cisão ou extinção de pessoa jurídica;
- Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário;
- Integralização com a conferência e a transferência de bens;
- Imóveis enquadrados em Áreas de Interesse Social.
Para se certificar da isenção ou desconto do ITBI, recomendamos que procure a prefeitura da sua cidade e esclareça suas dúvidas.
O ITBI pode ser parcelado?
Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
Fonte: Prefeitura SP, RPS Engenharia, Group Software
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