Viver com tranquilidade e segurança é o desejo da maioria das pessoas, essa é a principal razão para tantas pessoas buscarem morar em condomínio. No entanto, para manter uma convivência harmoniosa nesses locais, é preciso estar atento às regras da administração e aos deveres e direitos do condomínio.
Gerir saudavelmente um condomínio é um dos principais objetivos do síndico. São diversas questões atreladas ao bom funcionamento de cada área, convivência e claro, segurança para cada morador. Por se tratar de um trabalho diário que atinge diretamente o dia a dia de muitas pessoas, existem obrigações do condomínio intransferíveis para uma boa logística.
Você sabe quais são os direitos e deveres do condomínio com moradores?
Assim como uma empresa funciona, as obrigações do condomínio com moradores abrangem os direitos e deveres previstos pelo Código Civil. Com regência desde 2003, o Código apresenta quase 30 artigos exclusivos para a vida condominial. Abaixo, reunimos os detalhes que não podem ser esquecidos para uma boa gestão e convivência a partir de agora.
1- Direitos
A Lei de nº 10.406/2020, prevista pelo Código Civil, é a lei principal onde estão reunidos os deveres, direitos e demais obrigações do condomínio com moradores.
Por exemplo, no que tange o quesito direitos, destacam-se: o apoio de moradores na tomada de decisões para o bem comum, férias para o síndico, horário determinado para trabalho do síndico, remuneração prevista em convenção para síndicos e trabalhadores fixos, entre outros.
São tópicos importantes para garantir a manutenção interna na comunicação entre condomínio, síndico e moradores.
2- Deveres
São obrigações do condomínio com moradores: convocação de assembleias (bem como comunicados, registros e todas as obrigações previstas por lei), orçamento da receita e despesa de cada ano, emissão de seguro para a edificação, cobrar mensalmente a contribuição necessária de cada morador e aplicar possíveis multas e fazer valer a convenção, regime interno e outras demandas das assembleias.
Além disso, é de extrema importância que sejam tomadas medidas de conservação da estrutura e de áreas comuns.
As leis e o regulamento interno
A grande problemática dos dias atuais é que muitos condomínios seguem regulamentos internos idealizados antes de 2003, ou seja, antes do novo Código Civil tornar-se válido. O motivo para isso é que existem medidas que não foram plenamente estabelecidas pela nova lei.
Entretanto, é recomendado para a saúde financeira e administrativa do condomínio que a Convenção esteja atualizada. Para demandas extras oriundas de necessidades específicas, o condomínio pode manter o seu regulamento interno.
Fonte: Attento, Group Software
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